Diretoria de Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação :::
 

REGULAMENTO

Regulamento do Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação, da Universidade Estadual Paulista, Campus de Jaboticabal.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º -  O Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação está funcionalmente subordinado à Direção da UNESP, Câmpus de Jaboticabal e tecnicamente à Coordenadoria Geral de Bibliotecas-Reitoria da UNESP, em São Paulo, de onde vem as diretrizes para a execução dos serviços e atividades.

Artigo 2º - O Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação tem como objetivo atender ao corpo docente, discente, servidores e comunidade oferecendo-lhes, além da utilização do seu acervo, os seguintes serviços:

  1. Referência;
  2. Orientação bibliográfica formal e informal;
  3. Levantamento bibliográfico;
  4. Comutação bibliográfica;
  5. Reprografia;
  6. Empréstimo entre Bibliotecas;
  7. Catalogação na fonte da produção científica da Unidade;
  8. Normalização técnica de documentos;
  9. Pesquisas através da Internet.

Artigo 3º - O Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação tem seu expediente de atendimento estabelecido de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h50min , ininterruptamente e aos sábados das 8h às 11h50min e no período de férias de segunda a Sexta-feira das 8 h às 17h50 min.

Artigo 4º - O Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação dispõe de várias salas destinadas aos usuários, conforme:

  1. Salas de estudo individuais e grupos;
  2. Anfiteatro para defesa de teses e eventos científicos;

Parágrafo único: O anfiteatro deverá  ser reservado com antecedência na Diretoria do Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação.

Artigo 5º - Cabe a todo e qualquer usuário submeter o material bibliográfico sob seu poder ao controle, na entrada e saída, do Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação .

Artigo 6º - O Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação dispõe dos seguintes equipamentos:

  1. Máquina de reprografia;
  2. Microcomputador;
  3. Fax;
  4. Telefone;
  5. Impressora para microcomputador;
  6. Scanner de mesa;
  7. Videoconferênci

Parágrafo Único - Os referidos equipamentos serão utilizados pelo Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação para prestação de serviços aos seus usuários.

CAPÍTULO II

DA CONSULTA

Artigo 7º - A consulta ao acervo de obras avulsas, de referência e de periódicos será de livre acesso aos usuários, podendo os mesmos solicitarem auxílio aos servidores do Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação.

Artigo 8º - Destinam-se, exclusivamente, à consulta:

  1. Obras de referência;
  2. Periódicos;
  3. Boletins;
  4. Anais de eventos;
  5. Sempre ficará um exemplar de cada obra na biblioteca (material que não circula);
  6. Outras publicações a juízo da diretoria do Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação.

Parágrafo 1º - São obras de referência aquelas de consulta rápida e de interesse geral, tais como: dicionários, enciclopédias, atlas, índices, revistas de resumos (abstracts), bibliografias, mapas.

Parágrafo 2º - São publicações indicadas para reserva, por tempo determinado, os livros textos e obras indicadas para leitura suplementar.

CAPÍTULO III

DO EMPRÉSTIMO DE MATERIAL

Seção I - Da inscrição

Artigo 9º - O empréstimo de material bibliográfico será facultado apenas aos usuários inscritos no Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação.

Artigo 10º - A inscrição será processada no Balcão de Empréstimo, mediante:

  1. Apresentação de documentos de identidade, de categoria funcional e de 2 fotos 3x4;
  2. Preenchimento e assinatura da ficha de inscrição e da ficha individual, com termo de compromisso de obediência ao Regulamento da Biblioteca.

Parágrafo 1º - Em caso de extravio do cartão magnético de usuário será fornecida segunda via mediante pagamento de uma taxa estipulada pelo Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação, cujo pagamento será efetuado junto à Seção da Finanças da Unidade.

Parágrafo 2º - A inscrição de usuários externos (estagiários, alunos especiais) será efetuada mediante ofício  autorizado e expedido pelo chefe do departamento ou orientador, como responsável e com a informação do período em que estará vinculado ao departamento.

Parágrafo 3º - A inscrição do discente, docente ou servidor será válida enquanto o usuário mantiver vínculo com esta Unidade.

Parágrafo 4º - A inscrição poderá, a qualquer tempo, ser cancelada a critério da Diretoria do Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação, se verificada a irresponsabilidade do usuário nos termos do Capítulo IV deste regulamento.

Seção II - Do Empréstimo

Artigo 11º - Os materiais poderão ser emprestados aos usuários nas seguintes condições:

  1. Livros e teses: no limite de 3 exemplares de cada categoria.
  2. Materiais não convencionais (disquetes e Cd's) em número definido, em função da obra
  3. Empréstimo especial

Parágrafo 1º -  No período de férias, o empréstimo poderá ser por um prazo maior.

Parágrafo 2º - O material que não circula só será emprestado no final do expediente para ser devolvido na primeira hora do expediente subseqüente da biblioteca.

Parágrafo 3º  - O prazo de empréstimo do material bibliográfico será de 7 dias.

Artigo 12º - Para empréstimo e devolução, será indispensável a apresentação do cartão de usuário.

Artigo 13º - O usuário poderá renovar o empréstimo no último dia do vencimento por igual prazo, desde que a obra não esteja sendo solicitada.

Parágrafo único - A renovação poderá ser efetuada até o término do horário de devolução.

Artigo 14º - O cartão de empréstimo será pessoal e intransferível.

Parágrafo único: somente o usuário poderá fazer empréstimo e retirada das obras.

Artigo 15º - Usuários em débito com o Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação não poderão efetuar novos empréstimos.

CAPÍTULO IV

DA RESPONSABILIDADE DOS USUÁRIOS

Artigo 16º - O usuário é responsável pelas obras em seu poder com obrigação de devolvê-las no prazo estipulado pelo parágrafo 3º do artigo 11º.

Parágrafo único - A não devolução dentro do prazo implicará em suspensão de 1 (um) mês, de retirada de qualquer material, por parte do usuário infrator.

Artigo 17º - O usuário é responsável pela devolução da obra no mesmo estado em que a recebeu. No caso de perda ou dano causado à mesma, o leitor se obriga à sua substituição. Se a obra estiver esgotada, será fixada indenização pela Diretoria do Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação.

Artigo 18º - O usuário que sair da Biblioteca, portando materiais sem o devido empréstimo, será suspenso do seu direito de empréstimo por 12 meses.

Artigo 19º - O horário para empréstimo de materiais bibliográficos será das 8h às 21h50 min de segunda a sexta-feira e das 8 h às 11h50min aos sábados, e no período de férias de segunda a sexta-feira das 8 h  às 17h50min.

Artigo 20º - É vedado aos usuários:

  1. Fumar nas dependências da Biblioteca.
  2. Entrar com bolsas, sacolas, alimentos, pastas ou similares nas dependências da Biblioteca.
  3. Recolocar o material nas estantes. As obras consultadas deverão ser depositadas sobre as mesas após a consulta e/ou pesquisa.
  4. A entrada de animais nas dependências da Biblioteca.

Artigo 21º -  Ao término do curso ou do vínculo com a Unidade o usuário, deverá apresentar-se na Biblioteca com o cartão de usuário para obter a declaração de que não está em débito com a mesma. O mesmo se aplica aos professores e servidores quando da rescisão do contrato, aposentadoria, transferência ou afastamento da Unidade.

CAPÍTULO V

DAS BASES DE DADOS E SERVIÇOS ON-LINE

Artigo 22º - Para uso das Bases de Dados e Internet do Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação deverão ser observadas as seguintes normas.

Parágrafo 1º- Agendar com antecedência a pesquisa bibliográfica automatizada junto à Seção Técnica de Referência, verificando o horário disponível.

Parágrafo 2º - Preencher corretamente o formulário de busca bibliográfica que será entregue no ato do agendamento.

Parágrafo 3º - Trazer um disquete 3 1/2 no horário da pesquisa agendada.

Parágrafo 4º - Comunicar ao Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação, com no mínimo duas horas de antecedência, a impossibilidade de comparecimento no horário marcado em data oportuna.

Parágrafo 5º O atraso máximo permitido será de 10 min. Após este prazo o usuário deverá marcar um novo horário.

Parágrafo 6º - O não cumprimento dos parágrafos de 1 a 5, acarretará ao infrator a suspensão de 30 dias no uso das Bases de Dados e Internet.

Artigo 23º - O Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação atenderá pedidos de outras Bibliotecas da Rede UNESP, gratuitamente, enviando os levantamentos bibliográficos, mediante a reposição dos disquetes utilizados.

Parágrafo único - O Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação também fará solicitações, mediante as mesmas normas, para atendimento aos usuários inscritos no Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação.

CAPÍTULO VI 

DA COMUTAÇÃO DOCUMENTÁRIA

Artigo 24º - Serão considerados usuários do Serviço de Comutação Bibliográfica os usuários que se enquadrarem no artigo 2º deste Regulamento.

Parágrafo 1º - Para a categoria docente, será gratuito o fornecimento de cópias de publicações disponíveis na Rede de Bibliotecas da UNESP.

Parágrafo 2º - Para as categorias discentes e funcionários, serão cobradas taxas no valor da cópia vigente na Unidade, para as publicações disponíveis na Rede de Bibliotecas da UNESP.

  1. No ato do pedido, será cobrado um depósito prévio correspondente ao valor de um bônus COMUT para cada artigo solicitado.

Artigo 25º - Para as categorias docentes, discentes e funcionários, o fornecimento de cópias pelas Bibliotecas não integrantes da Rede UNESP, será mediante o pagamento de taxas correspondente ao valor da Tabela COMUT em vigência.

Parágrafo único - Não constitui ofensa aos Direitos Autorais a reprodução. Em um só exemplar de pequenos trechos para uso privado do copista, desde que feita por este sem intuito de lucro. (Lei 9610 de 19/02/1998)

CAPÍTULO VII

DO RECEBIMENTO DE DOAÇÃO E PERMUTA

Artigo 26º - O Recebimento de doação e permuta será feito mediante normas elaboradas pelo Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação, devidamente aprovado pela Comissão de Biblioteca.

CAPITULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 27º - O presente regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação e revogará quaisquer outras normas vigentes.

Artigo 28º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação, assessorado pela Comissão de Biblioteca.

 

 

 

       
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