REGULAMENTO
Regulamento do Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação, da Universidade Estadual Paulista, Campus de Jaboticabal.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - O Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação está funcionalmente subordinado à Direção da UNESP, Câmpus de Jaboticabal e tecnicamente à Coordenadoria Geral de Bibliotecas-Reitoria da UNESP, em São Paulo, de onde vem as diretrizes para a execução dos serviços e atividades.
Artigo 2º - O Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação tem como objetivo atender ao corpo docente, discente, servidores e comunidade oferecendo-lhes, além da utilização do seu acervo, os seguintes serviços:
- Referência;
- Orientação bibliográfica formal e informal;
- Levantamento bibliográfico;
- Comutação bibliográfica;
- Reprografia;
- Empréstimo entre Bibliotecas;
- Catalogação na fonte da produção científica da Unidade;
- Normalização técnica de documentos;
- Pesquisas através da Internet.
Artigo 3º - O Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação tem seu expediente de atendimento estabelecido de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h50min , ininterruptamente e aos sábados das 8h às 11h50min e no período de férias de segunda a Sexta-feira das 8 h às 17h50 min.
Artigo 4º - O Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação dispõe de várias salas destinadas aos usuários, conforme:
- Salas de estudo individuais e grupos;
- Anfiteatro para defesa de teses e eventos científicos;
Parágrafo único: O anfiteatro deverá ser reservado com antecedência na Diretoria do Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação.
Artigo 5º - Cabe a todo e qualquer usuário submeter o material bibliográfico sob seu poder ao controle, na entrada e saída, do Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação .
Artigo 6º - O Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação dispõe dos seguintes equipamentos:
- Máquina de reprografia;
- Microcomputador;
- Fax;
- Telefone;
- Impressora para microcomputador;
- Scanner de mesa;
- Videoconferênci
Parágrafo Único - Os referidos equipamentos serão utilizados pelo Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação para prestação de serviços aos seus usuários.
CAPÍTULO II
DA CONSULTA
Artigo 7º - A consulta ao acervo de obras avulsas, de referência e de periódicos será de livre acesso aos usuários, podendo os mesmos solicitarem auxílio aos servidores do Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação.
Artigo 8º - Destinam-se, exclusivamente, à consulta:
- Obras de referência;
- Periódicos;
- Boletins;
- Anais de eventos;
- Sempre ficará um exemplar de cada obra na biblioteca (material que não circula);
- Outras publicações a juízo da diretoria do Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação.
Parágrafo 1º - São obras de referência aquelas de consulta rápida e de interesse geral, tais como: dicionários, enciclopédias, atlas, índices, revistas de resumos (abstracts), bibliografias, mapas.
Parágrafo 2º - São publicações indicadas para reserva, por tempo determinado, os livros textos e obras indicadas para leitura suplementar.
CAPÍTULO III
DO EMPRÉSTIMO DE MATERIAL
Seção I - Da inscrição
Artigo 9º - O empréstimo de material bibliográfico será facultado apenas aos usuários inscritos no Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação.
Artigo 10º - A inscrição será processada no Balcão de Empréstimo, mediante:
- Apresentação de documentos de identidade, de categoria funcional e de 2 fotos 3x4;
- Preenchimento e assinatura da ficha de inscrição e da ficha individual, com termo de compromisso de obediência ao Regulamento da Biblioteca.
Parágrafo 1º - Em caso de extravio do cartão magnético de usuário será fornecida segunda via mediante pagamento de uma taxa estipulada pelo Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação, cujo pagamento será efetuado junto à Seção da Finanças da Unidade.
Parágrafo 2º - A inscrição de usuários externos (estagiários, alunos especiais) será efetuada mediante ofício autorizado e expedido pelo chefe do departamento ou orientador, como responsável e com a informação do período em que estará vinculado ao departamento.
Parágrafo 3º - A inscrição do discente, docente ou servidor será válida enquanto o usuário mantiver vínculo com esta Unidade.
Parágrafo 4º - A inscrição poderá, a qualquer tempo, ser cancelada a critério da Diretoria do Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação, se verificada a irresponsabilidade do usuário nos termos do Capítulo IV deste regulamento.
Seção II - Do Empréstimo
Artigo 11º - Os materiais poderão ser emprestados aos usuários nas seguintes condições:
- Livros e teses: no limite de 3 exemplares de cada categoria.
- Materiais não convencionais (disquetes e Cd's) em número definido, em função da obra
- Empréstimo especial
Parágrafo 1º - No período de férias, o empréstimo poderá ser por um prazo maior.
Parágrafo 2º - O material que não circula só será emprestado no final do expediente para ser devolvido na primeira hora do expediente subseqüente da biblioteca.
Parágrafo 3º - O prazo de empréstimo do material bibliográfico será de 7 dias.
Artigo 12º - Para empréstimo e devolução, será indispensável a apresentação do cartão de usuário.
Artigo 13º - O usuário poderá renovar o empréstimo no último dia do vencimento por igual prazo, desde que a obra não esteja sendo solicitada.
Parágrafo único - A renovação poderá ser efetuada até o término do horário de devolução.
Artigo 14º - O cartão de empréstimo será pessoal e intransferível.
Parágrafo único: somente o usuário poderá fazer empréstimo e retirada das obras.
Artigo 15º - Usuários em débito com o Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação não poderão efetuar novos empréstimos.
CAPÍTULO IV
DA RESPONSABILIDADE DOS USUÁRIOS
Artigo 16º - O usuário é responsável pelas obras em seu poder com obrigação de devolvê-las no prazo estipulado pelo parágrafo 3º do artigo 11º.
Parágrafo único - A não devolução dentro do prazo implicará em suspensão de 1 (um) mês, de retirada de qualquer material, por parte do usuário infrator.
Artigo 17º - O usuário é responsável pela devolução da obra no mesmo estado em que a recebeu. No caso de perda ou dano causado à mesma, o leitor se obriga à sua substituição. Se a obra estiver esgotada, será fixada indenização pela Diretoria do Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação.
Artigo 18º - O usuário que sair da Biblioteca, portando materiais sem o devido empréstimo, será suspenso do seu direito de empréstimo por 12 meses.
Artigo 19º - O horário para empréstimo de materiais bibliográficos será das 8h às 21h50 min de segunda a sexta-feira e das 8 h às 11h50min aos sábados, e no período de férias de segunda a sexta-feira das 8 h às 17h50min.
Artigo 20º - É vedado aos usuários:
- Fumar nas dependências da Biblioteca.
- Entrar com bolsas, sacolas, alimentos, pastas ou similares nas dependências da Biblioteca.
- Recolocar o material nas estantes. As obras consultadas deverão ser depositadas sobre as mesas após a consulta e/ou pesquisa.
- A entrada de animais nas dependências da Biblioteca.
Artigo 21º - Ao término do curso ou do vínculo com a Unidade o usuário, deverá apresentar-se na Biblioteca com o cartão de usuário para obter a declaração de que não está em débito com a mesma. O mesmo se aplica aos professores e servidores quando da rescisão do contrato, aposentadoria, transferência ou afastamento da Unidade.
CAPÍTULO V
DAS BASES DE DADOS E SERVIÇOS ON-LINE
Artigo 22º - Para uso das Bases de Dados e Internet do Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação deverão ser observadas as seguintes normas.
Parágrafo 1º- Agendar com antecedência a pesquisa bibliográfica automatizada junto à Seção Técnica de Referência, verificando o horário disponível.
Parágrafo 2º - Preencher corretamente o formulário de busca bibliográfica que será entregue no ato do agendamento.
Parágrafo 3º - Trazer um disquete 3 1/2 no horário da pesquisa agendada.
Parágrafo 4º - Comunicar ao Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação, com no mínimo duas horas de antecedência, a impossibilidade de comparecimento no horário marcado em data oportuna.
Parágrafo 5º O atraso máximo permitido será de 10 min. Após este prazo o usuário deverá marcar um novo horário.
Parágrafo 6º - O não cumprimento dos parágrafos de 1 a 5, acarretará ao infrator a suspensão de 30 dias no uso das Bases de Dados e Internet.
Artigo 23º - O Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação atenderá pedidos de outras Bibliotecas da Rede UNESP, gratuitamente, enviando os levantamentos bibliográficos, mediante a reposição dos disquetes utilizados.
Parágrafo único - O Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação também fará solicitações, mediante as mesmas normas, para atendimento aos usuários inscritos no Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação.
CAPÍTULO VI
DA COMUTAÇÃO DOCUMENTÁRIA
Artigo 24º - Serão considerados usuários do Serviço de Comutação Bibliográfica os usuários que se enquadrarem no artigo 2º deste Regulamento.
Parágrafo 1º - Para a categoria docente, será gratuito o fornecimento de cópias de publicações disponíveis na Rede de Bibliotecas da UNESP.
Parágrafo 2º - Para as categorias discentes e funcionários, serão cobradas taxas no valor da cópia vigente na Unidade, para as publicações disponíveis na Rede de Bibliotecas da UNESP.
- No ato do pedido, será cobrado um depósito prévio correspondente ao valor de um bônus COMUT para cada artigo solicitado.
Artigo 25º - Para as categorias docentes, discentes e funcionários, o fornecimento de cópias pelas Bibliotecas não integrantes da Rede UNESP, será mediante o pagamento de taxas correspondente ao valor da Tabela COMUT em vigência.
Parágrafo único - Não constitui ofensa aos Direitos Autorais a reprodução. Em um só exemplar de pequenos trechos para uso privado do copista, desde que feita por este sem intuito de lucro. (Lei 9610 de 19/02/1998)
CAPÍTULO VII
DO RECEBIMENTO DE DOAÇÃO E PERMUTA
Artigo 26º - O Recebimento de doação e permuta será feito mediante normas elaboradas pelo Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação, devidamente aprovado pela Comissão de Biblioteca.
CAPITULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 27º - O presente regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação e revogará quaisquer outras normas vigentes.
Artigo 28º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação, assessorado pela Comissão de Biblioteca. |