Dispõe sobre a proibição do trote na UNESP e dá outras providências.
O Reitor da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", tendo em vista o deliberado em reunião do Conselho Universitário da UNESP, de 20/10/99, e considerando:
- a necessidade urgente de direcionamento e orientação do corpo discente para assegurar o bom desempenho profissional, a auto-estima, a solidariedade, a responsabilidade social, a ética e o respeito à vida;
- a necessidade de caracterizar e acompanhar as atividades discentes não de forma punitiva mas sim educativa;
- a necessidade de que as ações dos segmentos da Universidade no meio social sejam exemplares como saudável prática de cidadania;
- que a UNESP deve se engajar nos movimentos para a redução da violência e do abuso pessoal nos meios sociais, baixa a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica expressamente proibido o trote na Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho".
Art. 2º - Cada Unidade definirá as diretrizes e organizará as atividades de recepção ao aluno ingressante, visando à sua integração com a comunidade universitária, devendo, para tanto, instituir Comissão de Recepção aos Alunos Ingressantes, da qual deverão fazer parte docentes, servidores técnico-administrativos e discentes.
§ 1º - Para a elaboração das diretrizes e atividades mencionadas no caput deste artigo deverão ser ouvidos a Comissão de Ensino, o Conselho de Curso e as entidades representativas discentes.
§ 2º - Toda e qualquer atividade de recepção ao aluno ingressante, em todas as Unidades e em todos os câmpus, deverá estar integrada à programação elaborada pela Comissão de Recepção aos Alunos Ingressantes.
Art. 3º - Não será tolerado qualquer tipo de ato estudantil que cause, a quem quer que seja, agressão física, moral ou outras formas de constrangimento, dentro ou fora do espaço físico da Universidade.
§ 1º - A transgressão ao contido no caput deste Artigo será considerada falta grave, importando na aplicação das penalidades de expulsão ou suspensão previstas no regime disciplinar da Universidade, após processo administrativo, assegurados o contraditório e o direito de ampla defesa.
§ 2º - Será de responsabilidade do Diretor da Unidade a criação de comissão sindicante, seguida, quando couber da adoção de providências junto às autoridades competentes, nos casos que contrariem o disposto no caput deste Artigo.
Art. 4º - Compete ao Diretor da Unidade:
I - Zelar para que o disposto nos artigos anteriores sejam cumpridos;
II - Dar ciência à comunidade acadêmica das diretrizes estabelecidas em sua Unidade, para recepção dos alunos ingressantes;
III - Fazer cumprir a legislação em vigor da Universidade, aplicando, se necessário, as penalidades correspondentes.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria UNESP-19, de 27 de janeiro de 1994.
(Proc. 1343/50/01/99)
Pub. DOE de 05/11/99, p. 25
FIM DO DOCUMENTO
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