P O R T A R I A
Nº 17/2008- DTAc.
O Diretor da Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias, Campus de Jaboticabal - UNESP,
Usando das atribuições legais de seu cargo, considerando a Resolução UNESP nº 86, de 04/11/99, que dispõe sobre a proibição de trote na UNESP e dá outras providências e a manifestação da Congregação na reunião ordinária realizada dia 05 de março de 2008, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica proibido o trote na Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias, Campus de Jaboticabal – UNESP.
Parágrafo único - Toda e qualquer manifestação de recepção a novos alunos, deverá estar integrada à semana de recepção aos ingressantes.
Artigo 2º - Não será tolerado qualquer tipo de manifestação estudantil que cause, a quem quer que seja, agressão física, moral ou outras formas de constrangimento, dentro ou fora do âmbito da Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias, Campus de Jaboticabal - UNESP.
Parágrafo único – A prática de tais atos será considerada falta grave para os seus responsáveis, importando na aplicação das penalidades de expulsão ou suspensão previstas no regime disciplinar da Universidade, após processo administrativo, assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Artigo 3º - O docente deverá exercer sua autoridade em sala de aula, sendo também de sua responsabilidade os procedimentos a serem adotados para o bom andamento dos trabalhos acadêmicos.
§ 1º - O professor não deverá permitir o acesso às aulas e demais atividades acadêmicas de alunos fantasiados, com pinturas, cabelos cortados de forma extravagante, chapéus e/ou carregando objetos não condizentes com tais atividades.
§ 2º - Alunos aparentemente sob efeito de álcool devem ser impedidos de participar de atividades acadêmicas e, no caso de aulas, o aluno deverá ter sua falta registrada em boletim de freqüência.
§ 3º - Caberá às Chefias dos Departamentos verificar o cumprimento destas orientações.
Artigo 4º - A mesma postura deverá ser adotada para as demais atividades desenvolvidas no Campus, ou seja, não será permitido o acesso de alunos vestidos de forma imprópria a serviços como bibliotecas, laboratórios, praça de esportes, atendimento médico (exceto em casos emergenciais), restaurante universitário, seção de graduação e demais seções administrativas.
Artigo 5º - O ingressante, desde que trajado adequadamente, terá livre acesso a todas as instalações da Faculdade, inclusive às cantinas.
Artigo 6º - Estarão sujeitos a processo administrativo e suas penalidades quaisquer alunos veteranos que participarem de atividades relacionadas ao trote, dentro e fora do Campus, bem como os professores e os servidores técnico-administrativos que estimularem ou participarem de qualquer prática trotista.
Jaboticabal, 05 de março de 2008.
RAUL JOSÉ SILVA GIRIO
Diretor
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