TROTE É PROIBIDO NA UNESP :::
Of. Circular nº 01/09 - PROGRAD [voltar]

 

São Paulo, 19 de Janeiro de 2009.

 

Senhor(a)  Diretor(a):

            Ao iniciarmos mais um período letivo, encarecemos a Vossa Senhoria ampla divulgação, junto ao corpo docente e discente dessa Unidade Universitária, do teor da Res. UNESP n° 86, de 04/11/99, que regulamenta a proibição do trote na UNESP, prevendo atividades junto aos calouros com vistas a sua integração na comunidade universitária.

            Tendo em vista a gravidade dos fatos já ocorridos na UNESP, e com vistas a evitar a sua repetição, esta Pró-Reitoria toma a liberdade de sugerir, mais uma vez, em cada Unidade Universitária, a instituição de uma Comissão de Recepção aos Alunos Ingressantes, que deverá ser composta por docentes, estudantes e servidores técnico-administrativos. Nos câmpus complexos, em que o controle das ações também se torna mais complexo por envolver Unidades diversas, sugerimos que as comissões trabalhem integradamente.

            Todas as medidas necessárias deverão ser empregadas para a adequada recepção e proteção dos calouros e para  evitar ações de violência e de desrespeito às suas liberdades individuais. Assim, as Comissões deverão elaborar planos  que contemplem ações com vistas ao preparo e conscientização dos alunos veteranos, além de medidas preventivas e coercitivas como: Disque Denúncia, articulação com a polícia local, com Delegacias da Mulher e com outras instâncias da comunidade que possam contribuir. A colaboração de todas as instâncias técnico-acadêmicas e administrativas também se faz necessária para o esforço coletivo de preservar a liberdade e a integridade do aluno ingressante, desde a proibição total de utilização de “apelidos”  depreciativos, até a fiscalização rigorosa de todas as dependências do câmpus. Sugerimos que se deixe expresso e declarado no âmbito das Unidades Universitárias que todo e qualquer ato desrespeitoso será objeto de sindicância e de eventual punição.

            Contando com o empenho de Vossa Senhoria no tocante à constituição da Comissão mencionada e da programação a ser desenvolvida nos termos da Resolução UNESP 86/99, colocamo-nos a disposição para o acompanhamento de todo o processo de recepção e integração dos ingressantes.

            Atenciosamente,

 

SHEILA ZAMBELLO DE PINHO
Pró-Reitora de Graduação

 

       
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